Em que Creem os Assembleianos no Brasil (Resumo)

Esse artigo é um resumo do estudo escrito pelo Dr. Caramuru Afonso Francisco para o estudo de professores de Escola Dominical do Portal Escola Dominical. Neste resumo nos centraremos nos postos fundamentais do credo da Assembleias de Deus no Brasil. O artigo original foi publicado com o título “O ‘Cremos’ das Assembleias de Deus”.

Texto áureo

Rogo-vos, porém, irmãos, pelo nome de nosso Senhor Jesus Cristo, que digais todos uma mesma coisa e que não haja entre vós dissensões; antes, sejais unidos, em um mesmo sentido e em um mesmo parecer. (I Co.1:10).

O “cremos” das Assembleias de Deus é um resumo das doutrinas de nossa fé pentecostal, que, ao contrário de outras denominações, não tem a presunção de conter toda a verdade bíblica, mas que foi uma maneira de, no início da história das Assembleias de Deus, impedir-se a dissensão doutrinária, a fim de manter uma uniformidade entre as Assembleias de Deus. O “credo” ou “cremos” é uma fórmula doutrinária ou profissão de fé, que, desde o início da história da Igreja, era proclamada pelo batizando. Na história da Igreja, há documentos antigos que demonstram que, desde os tempos apostólicos, havia uma fórmula que sintetizava a doutrina cristã.

Estas verdades fundamentais [primeiro] adotadas pelas Assembleias de Deus nos Estados Unidos foram adotadas pelas Assembleias de Deus no Brasil, coerentemente, já que os missionários pioneiros adotaram a denominação “Assembleia de Deus” para a denominação que haviam fundado e que se chamava anteriormente “Missão de Fé Apostólica”, que era a denominação da igreja de William Seymour na rua Azusa, mostrando, assim, que se filiavam a este movimento surgido do avivamento pentecostal e que se organizara nos Estados Unidos. O “Cremos” das Assembleias de Deus no Brasil, que é sempre publicado no jornal oficial de nossa denominação, “O Mensageiro da Paz”, tem nítida inspiração no credo de 1916. Eis o nosso “Cremos”:

1. Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo (Dt 6.4; Mt 28.19; Mc 12.29).

2. Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão (2 Tm 3.14-17).

3. Na concepção virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos céus (Is 7.14; Rm 8.34 e At 1.9).

4. Na pecaminosidade do homem que o destituiu da glória de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que pode restaurá-lo a Deus (Rm 3.23 e At 3.19).

5. Na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos Céus (Jo 3.3-8).

6. No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor (At 10.43; Rm 10.13; 3.24-26 e Hb 7.25; 5.9).

7. No batismo bíblico efetuado por imersão do corpo inteiro uma só vez em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo (Mt 28.19; Rm 6.1-6 e Cl 2.12).

8. Na necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa mediante a obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificador do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo (Hb 9.14 e 1Pd 1.15).

9. No batismo bíblico no Espírito Santo que nos é dado por Deus mediante a intercessão de Cristo, com a evidência inicial de falar em outras línguas, conforme a sua vontade (At 1.5; 2.4; 10.44-46; 19.1-7).

10. Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, conforme a sua soberana vontade (1 Co 12.1-12).

11. Na Segunda Vinda premilenial de Cristo, em duas fases distintas. Primeira - invisível ao mundo, para arrebatar a sua Igreja fiel da terra, antes da Grande Tribulação; segunda - visível e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos (1Ts 4.16. 17; 1Co 15.51-54; Ap 20.4; Zc 14.5 e Jd 14).

12. Que todos os cristãos comparecerão ante o Tribunal de Cristo, para receber recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra (2Co 5.10).

13. No juízo vindouro que recompensará os fiéis e condenará os infiéis (Ap 20.11-15).

14. E na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis (Mt 25.46).

Este “cremos” das Assembleias de Deus no Brasil é, infelizmente, extremamente desconhecido da membresia. É verdade que não podemos adotar nosso “cremos” em detrimento das Escrituras, pois é a Palavra de Deus que é a verdade, mas é inegável que o “cremos” precisa ser conhecido, pois é um resumo das nossas crenças, uma feliz iniciativa para termos sempre em memória os fundamentos de nossa fé.

É importante observar que o “cremos” contém apenas pontos doutrinários, constantes das Escrituras, não tendo qualquer dispositivo a respeito de “usos e costumes”. Verdade é que os “usos e costumes” estão definidos em resoluções de nossa Convenção Geral das Assembleias de Deus (CGADB), mas tais resoluções, como os usos e costumes, podem ser modificados, pois costumes e usos variam de acordo com o lugar e com o tempo.

Entretanto, não confundamos a variabilidade de usos e costumes com a abolição dos bons costumes, pois os costumes refletem a santidade do interior do homem. Na atualidade, vemos muitos que, em nome de uma falsa “liberdade”, aboliram os usos e costumes e, ao fazê-lo, estão simplesmente contrariando a Bíblia Sagrada, que nos mostra que os crentes tem uma maneira de viver diferente da do mundo (Rm.12:2; I Ts.4:1; I Pe.1:18). Costumes e usos modificam-se de acordo com o lugar e com o tempo, mas a santidade é sempre a mesma. Lembremos disto!

OBS: Documentos de nossa Convenção Geral falam claramente sobre os costumes que devemos observar, como a Resolução da 22ª AGO da CGADB e a decorrente do 5º ELAD (Encontro das Lideranças das Assembleias de Deus) (disponíveis em: http://cgadb.org.br/home/index.php?option=com_content&task=view&id=39&Itemid=36 Acesso em 08 abr. 2011).

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