Da Expressão à Liberdade

Por Francikley Vito 

O homem é um ser que tem em sua essência a necessidade de comunicação. Desde os primeiros tempos o ser humano tem tentado se comunicar com sua geração e com as gerações subsequentes, e por causa dessa necessidade intrínseca ele desenha, rabisca, escreve; tornando comum a outros de seus semelhantes o seu pensamentos, medos e reflexões por meio das artes em geral. É por causa dessa sua necessidade que o homem escreve, noticia e noticia-se. Tornando a si, e aos seus, eterno.


Se olharmos a história da humanidade, veremos que desde as narrativas desenhadas em cavernas, passando pelos contos mitológicos e chegando às histórias da Bíblia judaico-cristã, veremos que o ser humano é primordialmente comunicativo. Ele vive para se tornar comum ao outro, para se fazer conhecido no outro, para se projetar no outro com o intuito de preservar a si e a história dos seus pares, os outros seres humanos. O homem não se faz sozinho, ele se faz com e no outro. Daí o porquê de não ser bom “que o homem esteja só”, pois ele, o homem, se completa com o outro. Talvez venha desta característica humana a sua constante necessidade de ouvir histórias e de contar histórias, de se expressar. Como disse o poeta João Cabral de Melo Neto, O galo sozinho não tece um amanhã/ Ele precisa sempre de outros galos./ De um que apanhe esse grito [...]/E o lance a outro; de um outro galo [...]/Pra que o amanhã, desde uma teia tênue,/ Se vá tecendo, entre todos os galos.” (A Educação pela Pedra, 1996). Nas palavras do poeta pernambucano, o homem é como um galo que solta o seu grito e que precisa de outros galos para construir o futuro, futuro esse que é costurado em conjunto como uma teia, por um e com todos. É por esse motivo que dizemos que a liberdade de comunicação é uma necessidade primordial da criatura chamada homem.

Sendo assim, furtar do homem a sua liberdade de comunicar-se com seus pares é não apenas um crime, mas uma tentativa de ir contra uma das suas necessidades mais nobres e pungentes. É importante esclarecer que em plena vigência do Estado Democrático de Direito, ao tornar conhecidas suas opiniões e idéias, o homem exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando que os referidos textos constitucionais são claros em dizer que: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal da comunicação por quaisquer meios também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em apreço, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

O home é livre para sua expressão, pautando-se sempre na pureza de consciência e verdade, seja de fatos seja de suas crenças. A propósito: crença e comunicação estão intimamente ligados, pois um depende do outro. Não há crença sem comunicação. Não há futuro sem comunicação. Não há homem que não se comunique. Não há homem sem comunicação. 

Nota: Publicado originalmente em Jornal local.

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